A Ciência Econômica

A CIÊNCIA ECONÔMICA

 

A procura do estatuto epistemológico (episteme, ciência) das ciências humanas ou sociais desenvolveu­-se com muitas dificuldades. Era­-lhe negado o caráter de cientificidade, ora porque só são considerados científicos os métodos baseados nas ciências da natureza, ora porque o método era desconhecido.

A primeira ciência humana, comportamental ou social a se desenvolver foi a economia, considerada a mãe das ciências humanas ou sociais. Adam Smith no século XVIII foi um dos primeiros a explicar o funcionamento de um sistema econômico em termos matemáticos, embora com muitos conceitos ainda não esclarecidos. Entre o fim do século XVIII e o início do século XIX, Malthus introduziu a dinâmica do crescimento da população na análise econômica. Karl Marx, já no século XIX, inseriu em seus conceitos todo o conjunto de fatos humanos.

A ciência econômica, sendo a primeira a se desligar do pensamento filosófico, tem como foco os seres humanos na menor célula social em que vivem, a família, a qual os estudiosos modelaram de unidade familiar ou familial.

Como todas as ciências humanas, esta ciência se ocupa em deixar o homem vivo, produzindo bens, serviços e fatores de produção, atender suas necessidades. As primeiras a serem atendidas são a procriação e a criação da espécie humana que vem acontecendo nos últimos 200 anos até os dias atuais, dentro da unidade familiar. Portanto, o economista, quando enfoca o ser humano, o vê em duplas de homens e mulheres responsáveis por manter a espécie humana viva, por meio da procriação e criação do ser até que tenha autossuficiência, na denominada unidade familiar.

Para entendermos o conceito da ciência econômica, temos que conhecer o significado de:

 

Unidades Familiares ou Familiais;

 Necessidades Humanas Ilimitadas;

Bens Livres e Bens Econômicos;

Recursos Produtivos ou Fatores de Produção;

 Administrar;

 Quantidade e Qualidade;

 Distribuição equitativa;

 Escassez e Conflito;

Desenvolvimento sustentado;

 Bem estar Social.

Para melhor visão das principais necessidades, podemos dividi­-las didaticamente da seguinte forma:

biofisiológicas: são todas aquelas que o homem não pode deixar de atender para continuar viva a espécie (respirar, nutrir­-se, vestir­-se, reproduzir);

sociais ou relativas: criadas pelo homem, por imposição do meio social (pratos, talheres, camas, roupas);

luxos: aquelas criadas pela sociedade para manter as diferenças do status social. São classificadas em função da renda de cada grupo (fazer um passeio turístico pela Europa);

intelectuais: de natureza subjetiva, essas necessidades caracterizam as diferentes culturas humanas (educação, cinema, literatura, conhecimento em ciências);

coletivas: o homem, vivendo em sociedade, tem necessidades comuns (defesa policial, previdência social, estradas, pontes, escolas);

religiosas: é uma necessidade humana de buscar religar ao Divino.

 

 Bens livres e bens econômicos

 

    A única forma de atender as necessidades ilimitadas do ser humano são os bens:

 

    Bens livres: são bens encontrados na natureza de forma ili­mitada em relação às necessidades humanas (exs.: ar, luz solar). Diferentemente dos bens econômicos, estes não são produzidos e são abundantes ante as necessidades. Além disso, não são objetos da ciência econômica. É claro que um bem pode ser momentaneamente abundante, mas não deixa de ser econômico. Uma pequena vasilha de sementes de soja no meio de uma plantação em plena colheita não tem valor financeiro, mas nem por isso deixa de ser um bem econômico.

 

 Bens e serviços econômicos: são bens que precisam ser produzidos para atender as necessidades ilimitadas.

 

 Classificação dos bens econômicos

 

 Podemos classificá­-los de três maneiras, sendo a primeira:

 

Bens de produção ou capital: bens que produzem outros bens (máquinas, equipamentos, edifícios industriais, serviços financeiros).

Bens de consumo: atendem diretamente as necessidades humanas e, quando utilizados para esse fim, são modificados.

Bens intermediários: serão ainda transformados em bens de capital e de consumo, para atender as necessidades, como o são todas as matérias­-primas.

Bens de serviço:

 

I) Tangíveis

 

 Processamento de pessoas – serviços dirigidos ao corpo das pessoas:

 

transporte de passageiros;

hospedagem;

academia de ginástica;

serviços funerários.

Processamento de posses – serviços dirigidos às posses físicas:

transporte de cargas;

serviço de limpeza de escritório;

lavanderia convencional e a seco;

paisagismo/jardinagem.

 

   II) Intangíveis

 

Processamento por estímulo mental – serviços dirigidos à mente das pessoas:

propaganda e relações públicas;

  transmissão de rádio e TV;

 educação;

religião.

Processamento de informações – serviços dirigidos a ativos intangíveis:

contabilidade;

serviços bancários;

processamento de dados;

serviços jurídicos

 

Bens intelectuais: são intangíveis e podem ser igualmente considerados bens de serviço; no entanto, o destaque justifica­-se pela origem específica desses tipos de bens econômicos (propriedade literária, inventos industriais, marcas e patentes).

O segundo modo de classificá­-los é:

Quanto à materialidade: bens e serviços.

Bens: são os que possuem alguma forma de materialidade (alimentos, máquinas, terra). Embora não possam ser vistos ou tocados, a energia elétrica solar e o espectro eletromagnético são bens.

Serviços: tangíveis e intangíveis (classificação acima).

Quanto à finalidade: bens de consumo e de produção (capital).

Bens e serviços de consumo: atendem a uma necessidade de forma direta e imediata (vestuário, caneta, concertos musicais, alimentos).

Bens e serviços de produção: atendem a uma necessidade de forma indireta, pois são todos os meios empregados para gerar os bens de consumo (matérias­-primas, ferramentas, tijolo, serviços de operário de uma fábrica); atenção: um saco de arroz pode ser um bem de consumo ou um bem de produção, quando usado como semente.

 

 Quanto às relações entre si: complementares e sucedâneos.

 

Bens e serviços complementares: podem ser bens de consumo ou de produção, mas se caracterizam por complementar outros bens (terra e semente, carro e combustível, câmera fotográfica e cartão de memória, café e açúcar). A complementaridade pode ser cultural ou psicológica.

Bens e serviços sucedâneos: são os passíveis de serem substituídos no atendimento da mesma necessidade (direta ou indiretamente). Por exemplo: gasolina e álcool, alimentos, ferramentas, tecnologia etc. A influência cultural psicológica determina o grau da necessidade a ser atendida pelo bem sucedâneo (café e chá para o inglês e para o brasileiro).

Quanto ao âmbito da necessidade: bens exclusivos e coletivos.

Bens e serviços exclusivos: são aqueles aptos a atender, a cada momento, a necessidade de um único indivíduo, como alimento, vestuário (a utilização do bem exclui o uso por outro).

Bens e serviços coletivos: são aqueles que podem atender concomitantemente as necessidades de um grupo mais ou menos amplo de pessoas (aula, metrô, ponte, estrada, segurança, estádio esportivo, educação).

Quanto ao binômio escassez abundância, deve­-se ter “vista ampla”, para que não ocorra distorção de conceito.

Fica claro quando o bem econômico é escasso, mas é subjetivo quanto à sua utilidade. Isso explica porque tantas quinquilharias são altamente valorizadas, em contraposição a produtos de reconhecida utilidade.

 O supérfluo: a economia não julga, não contesta a existência das necessidades. Porém, isso não quer dizer que não tenha condições de graduar objetivamente as necessidades.

Classificação jurídica dos bens econômicos

 Os elencados pela Constituição Federal brasileira de 1988 são:

Bens da União: definidos pelo art. 20, correspondem ao mar territorial, à zona contígua (faixa que se estende imediatamente após o Mar territorial), zona econômica exclusiva, plataforma continental, faixa de fronteira, além de outras conforme os incisos do referido artigo.

 Bens do Estado: o art. 26, CF, enuncia os bens dos Estados­-membros:

I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; II – as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob o domínio da União, Municípios ou terceiros; III – as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

Bens descritos no Livro II da Parte Geral do Código Civil brasileiro:

Ao classificar os bens, o legislador os considerou inicialmente em si mesmos:

Dos Bens Imóveis: arts. 78 a 81;

Dos Bens Móveis: arts. 82 a 84;

Dos Bens Fungíveis e Consumíveis: arts. 85 e 86;

Dos Bens Divisíveis: arts. 87 e 88;

Dos Bens Singulares e Coletivos: arts. 89 e 91.

Depois, o critério foi modificado para examiná­-los uns em relação aos outros, assim distinguindo os principais dos acessórios:

Dos Bens Reciprocamente Considerados: arts. 92 a 97.

E, em seguida, estudou­-os em relação ao titular do domínio, separando­-os em bens públicos e privados:

 Dos Bens Públicos: arts. 98 a 103.

O Código de 2002 omitiu, no livro referente aos bens, os chamados bens de família, que passaram a ser considerados na matéria de Direito de Família. O dever de conferir proteção especial à família está consagrado na Constituição Federal de 1988, art. 226, caput. O bem de família está regulado pela Lei n. 8.009/90 e pelo Código Civil de 2002.

A Professora Maria Helena Diniz define bem de família como:

Um instituto originário dos Estados Unidos, que tem por escopo assegurar um lar à família ou meios para o seu sustento, pondo­-a ao abrigo de penhoras por débitos posteriores à instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas condominiais (DINIZ, 2002).

O bem de família é classificado em voluntário e involuntário, sendo que o bem de família voluntário pode ser móvel ou imóvel, con­forme o novo Código Civil; e o bem de família involuntário também se subdivide em móvel e imóvel.

 Dos Bens de Família Voluntários: são os que se constituem por atitude voluntária do proprietário como um ato de previdência no intuito de proteger sua família das oscilações econômicas futuras. Esses bens subdividem­-se em móveis e imóveis. arts. 1.711 a 1.722 do CC.

 Dos Bens de Família Involuntários: sua constituição é involuntária, pois é independente da iniciativa do proprietário. Está regulamentado pelos dispositivos da Lei n. 8.009/90, específica para bem de família involuntário e também se subdivide em móveis e imóveis.

 

Política Econômica

 

 

Conjunto de medidas tomadas pelo governo de um País com o objetivo de atuar e influir sobre os mecanismos de produção, distribuição e consumo de bens e serviços. A política econômica pode ser divida em três grandes grupos: política monetária, política fiscal e política cambial.

É o compartimento contendo a metodologia que irá atender o livre­-arbítrio de cada povo.

A escolha dos objetivos e instrumentos sofre a influência direta das instituições políticas e dos princípios ideológicos de cada povo, que geram os juízos de valor sobre as questões econômicas e que são o fundamento das políticas públicas das nações. Segundo o Professor Rossetti (2000, p. 74): “a política econômica é um ramo da economia normativa que integra o universo maior da política pública.

 

Objetivos da política econômica

 

Crescimento econômico

 

Adequação do tamanho e da estrutura da população.

Modernização, implantação e aplicação das unidades de produção.

Exploração e preservação autossustentada do meio ambiente.

Implantação de infraestrutura adequada.

Adequação da capacidade de financiamento às necessidades de investimento.

Estabilidade econômica

Normalidade conjuntural e sustentação do nível de emprego.

Estabilidade no nível geral dos preços.

Equilíbrio das transações econômicas com o exterior.

Equitatividade

Distribuição equitativa de renda e riqueza.

Redução dos bolsões de pobreza absoluta.

Supressão total dos excluídos.

 

Instrumentos da política econômica

 

Instrumentos fiscais

As receitas, por meio dos tributos.

As despesas com custeio, investimentos, subsídios e transferências de renda para a sociedade.

 

Instrumentos monetários

 

Manejo do fluxo monetário da economia (regula os meios de pagamentos).

A política monetária determinará a credibilidade internacional da moeda.

Instrumentos cambiais

Política cambial (troca) da moeda do país com as moedas do resto do mundo.

O nível da taxa influi nas variáveis­-fluxos da economia, como as importações e exportações.

 

Intervenções diretas

 

Amplos mecanismos das autoridades públicas que são utilizados sobre as unidades familiares de produção, tanto na remuneração dos fatores (salários, juros, lucros, aluguéis) quanto no tabelamento dos bens e serviços.

Outras intervenções para evitar o abuso do poder econômico.

Como pudemos observar, a economia descritiva e as teorias microeconômicas e macroeconômicas situam­-se, preponderantemente, no campo da economia positiva, e a política econômica situa­-se no campo da economia normativa. A seguir, os compartimentos funcionais da ciência econômica.

 

Política Monetária

 

Quando um governo atua para controlar a quantidade de moeda que circula em seu país, os níveis de crédito, as taxas de juros e a liquidez da economia, estas são ações de uma política monetária em âmbito nacional.

 A política monetária visa defender o poder de compra de uma moeda, sendo ela expansionista ou restritiva. Na política restritiva, o dinheiro em circulação é diminuído ou estabilizado para desaquecer a economia e manter os preços de mercado.

 

Política Expansionista

 

Política Monetária Expansiva: é formada por medidas que tendem a acelerar a quantidade de moeda e a baratear os empréstimos (baixar as taxas de juros). Incidirá positivamente sobre a demanda agregada. Instrumentos:

Diminuição do recolhimento compulsório: o Banco Central diminui os valores que toma em custódia dos bancos comerciais, possibilitando um aumento do efeito multiplicador, e da liquidez da economia como um todo.

Assistência Financeira de Liquidez: o Banco Central, ao emprestar dinheiro aos bancos comerciais, aumenta o prazo do pagamento e diminui a taxa de juros. Essas medidas ajudam a diminuir a taxa de juros da economia, e a aumentar a liquidez.

Compra de títulos públicos: quando o Banco Central compra títulos públicos há uma expansão dos meios de pagamento, que é a moeda dada em troca dos títulos. Com isso, ocorre uma redução na taxa de juros e um aumento da liquidez.

 

 Política Contracionista

 

Política Monetária Restritiva: engloba um conjunto de medidas que tendem a reduzir o crescimento da quantidade de moeda, e a encarecer os empréstimos. Instrumentos:

Recolhimento compulsório: consiste na custódia, pelo Banco Central, de parcela dos depósitos recebidos do público pelos bancos comerciais. Esse instrumento é ativo, pois atua diretamente sobre o nível de reservas bancárias, reduzindo o efeito multiplicador e, consequentemente, a liquidez da economia.

Assistência Financeira de liquidez: o Banco Central empresta dinheiro aos bancos comerciais, sob determinado prazo e taxa de pagamento. Quando esse prazo é reduzido e a taxa de juros do empréstimo é aumentada, a taxa de juros da própria economia aumenta, causando uma diminuição na liquidez.

Venda de Títulos públicos: quando o Banco Central vende títulos públicos ele retira moeda da economia, que é trocada pelos títulos. Desta forma há uma contração dos meios de pagamento e da liquidez da economia.

 

Referências Consultadas

 

Direito Ao Alcance De Todos